TJRJ - 0802935-08.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:45
Baixa Definitiva
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04/09/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0802935-08.2024.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: PAULO VITOR REGATO RAMOS Trata-se de ação de Busca e Apreensão pelo procedimento especial entre as partes acima mencionadas.
A parte ré não foi regularmente citada.
No id. 193712704, a parte autora requer a extinção do feito.
Este o breve relatório.
Decido.
Os fatos narrados retratam a perda superveniente do objeto a afastar o interesse processual e justificar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Isto posto, imperiosa a extinção do feito sem análise do mérito, diante da flagrante perda superveniente do interesse de agir.
Assim, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 485, VI do CPC/15.
Inexiste restrição anotada por este Juízo junto ao sistema RENAJUD.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez que não houve o aperfeiçoamento da relação processual.
Após o trânsito em julgado, certificado o correto recolhimento de custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
04/07/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 23:21
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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04/07/2025 23:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Ato Ordinatório Processo: 0802935-08.2024.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: PAULO VITOR REGATO RAMOS Certifico que a parte autora não promoveu o andamento do feito no prazo legal, encontrando-se o mesmo paralisado há mais de trinta dias. À parte autora para dar andamento ao feito, em 5 (cinco) DIAS, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARIA MECIA DE CASTRO ROCHA -
24/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO VITOR REGATO RAMOS em 01/10/2024 23:59.
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06/09/2024 12:20
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 12/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:26
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2024 09:26
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 09:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/02/2024 10:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
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23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 10:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/02/2024 04:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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