TJRJ - 0811068-23.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 13:21
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2025 04:36
Decorrido prazo de CRISTIANE VIDAL LAGE em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0811068-23.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALACE MARINS DE MORAES RÉU: WELTON FELIPPE SILVA SANTOS, GUILHERME DE SIQUEIRA COELHO ABREU Recebo id. 195583025 como emenda à inicial.
Defiro a gratuidade de justiça.
Citem-se.
SÃO GONÇALO, 24 de junho de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
01/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 17:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALACE MARINS DE MORAES - CPF: *51.***.*88-85 (AUTOR).
-
21/06/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de CRISTIANE VIDAL LAGE em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0811068-23.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALACE MARINS DE MORAES RÉU: WELTON FELIPPE SILVA SANTOS, GUILHERME DE SIQUEIRA COELHO ABREU Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passe a constar pedido certo e determinado, na forma dos artigos 322 e 324, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, §1º, II, ambos do NCPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC).
Note-se que, de acordo com a atual disciplina legal, é inviável a formulação de pedido genérico em relação à indenização por danos morais (vide artigos 292, V; 322 e 324 do NCPC).
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
30/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 05:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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