TJRJ - 0829841-53.2021.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 11:46
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:45
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de NAWANNY DA CUNHA PAES em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de FELIPE TOME VIANA em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0829841-53.2021.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAWANNY DA CUNHA PAES RÉU: ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA *96.***.*38-26, ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA, FELIPE TOME VIANA, RIBEIRO & MORAIS ELETRONICO EIRELI, CARLOS MAGNO RIBEIRO MORAIS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 18 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
18/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/07/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 15:08
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/07/2025 15:08
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2025 15:08
Recebidos os autos
-
23/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0829841-53.2021.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAWANNY DA CUNHA PAES RÉU: ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA *96.***.*38-26, ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA, FELIPE TOME VIANA, RIBEIRO & MORAIS ELETRONICO EIRELI, CARLOS MAGNO RIBEIRO MORAIS D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de FELIPE TOME VIANA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de NAWANNY DA CUNHA PAES em 02/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:11
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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20/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:41
Outras Decisões
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20/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2025 12:29
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 00:24
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 00:24
Recebidos os autos
-
16/01/2025 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA *96.***.*38-26 em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FELIPE TOME VIANA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de RIBEIRO & MORAIS ELETRONICO EIRELI em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO RIBEIRO MORAIS em 27/11/2024 23:59.
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24/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:18
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0829841-53.2021.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAWANNY DA CUNHA PAES RÉU: ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA *96.***.*38-26, ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA, FELIPE TOME VIANA, RIBEIRO & MORAIS ELETRONICO EIRELI, CARLOS MAGNO RIBEIRO MORAIS Retifico a decisão de id 65045070 para esclarecer que a sentença somente foi anulada para o réu Felipe, o único que ingressou com impugnação ao cumprimento de sentença.
Portanto, em relação aos demais demandados já há sentença transitada em julgado.
Assim, diga a autora e o demandado Felipe se há prova oral a ser produzida.
Em caso negativo, sigam à juíza Leiga Adriana (prolatora do primeiro projeto) para elaborar projeto de sentença somente em relação a Felipe.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:38
Outras Decisões
-
13/11/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:10
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES RODRIGUES em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:43
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:09
Decretada a revelia
-
12/08/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:00
Ato ordinatório
-
19/06/2024 06:52
Expedição de Carta precatória.
-
24/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 16:36
Juntada de petição
-
17/04/2024 14:12
Juntada de petição
-
11/04/2024 15:42
Juntada de carta precatória
-
13/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:46
Expedição de Carta precatória.
-
26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:38
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 22:36
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 05:00
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 14:14
Ato ordinatório
-
08/08/2023 01:36
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 13:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/08/2023 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
06/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:49
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/08/2023 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:38
Outras Decisões
-
27/06/2023 14:55
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 14:54
Juntada de petição
-
23/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:45
Expedição de Alvará.
-
20/06/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:13
Juntada de petição
-
15/06/2023 13:35
Juntada de petição
-
14/06/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 17:22
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:54
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 19:12
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:48
Outras Decisões
-
10/05/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 00:54
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO RIBEIRO MORAIS em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:54
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA *96.***.*38-26 em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:54
Decorrido prazo de FELIPE TOME VIANA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:54
Decorrido prazo de RIBEIRO & MORAIS ELETRONICO EIRELI em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:54
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:23
Decorrido prazo de NAWANNY DA CUNHA PAES em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:27
Decorrido prazo de NAWANNY DA CUNHA PAES em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
28/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
25/03/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2023 10:01
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 00:27
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
11/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2023 17:50
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:31
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA *96.***.*38-26 em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:31
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:31
Decorrido prazo de FELIPE TOME VIANA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:31
Decorrido prazo de RIBEIRO & MORAIS ELETRONICO EIRELI em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:31
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO RIBEIRO MORAIS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:56
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
-
23/12/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 12:51
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/11/2022 08:12
Transitado em Julgado em 03/11/2022
-
03/11/2022 08:12
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 00:09
Decorrido prazo de FELIPE TOME VIANA em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:09
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA *96.***.*38-26 em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:09
Decorrido prazo de RIBEIRO & MORAIS ELETRONICO EIRELI em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:09
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:09
Decorrido prazo de NAWANNY DA CUNHA PAES em 31/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:09
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO RIBEIRO MORAIS em 01/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:21
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:14
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/10/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 23:22
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2022 23:22
Recebidos os autos
-
11/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
10/08/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:02
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 07:00
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO RIBEIRO MORAIS em 11/07/2022 23:59.
-
02/06/2022 16:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/05/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 18:48
Outras Decisões
-
04/04/2022 11:27
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 06:10
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA *96.***.*38-26 em 21/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 14:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/02/2022 16:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/11/2021 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 14:06
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 15:14
Audiência Conciliação cancelada para 30/11/2021 15:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/10/2021 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 11:02
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2021 08:55
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 22:38
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2021 22:38
Audiência Conciliação designada para 30/11/2021 15:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/10/2021 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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