TJRJ - 0808342-46.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 23:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:18
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
29/08/2025 03:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/08/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 23:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de CESAR FADEL RIBEIRO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de BENGUELE EVENTOS ARTISTICOS E CULTURAIS LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2025 13:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/07/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:35
Juntada de Projeto de sentença
-
09/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de CESAR FADEL RIBEIRO em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
25/06/2025 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2025 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
25/06/2025 15:23
Juntada de Ata da Audiência
-
25/06/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808342-46.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR FADEL RIBEIRO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, BENGUELE EVENTOS ARTISTICOS E CULTURAIS LTDA 1 - Tendo em vista o requerimento Id.202169049.
Mantenho a audiência designada (25/06/2025 às 15:00h), DEFIRO o comparecimento das partes na forma HÍBRIDA (presencial ou virtual). 2 - INTIMEM-SE AS PARTES para que, no prazo de 1 (hum) dias, informem endereço eletrônico (e-mail) a fim de possibilitar o envio de convite para o acesso a sala de audiência Virtual. 3-Esclareço às partes que: 3.1 - o ingresso à sala de audiência virtual será disponibilizado,através do envio do link de acesso para o(s) e-mail(s) informado(s), o qual será enviado NA DATA E NO HORÁRIO supramencionados, com tolerância máxima de 10min em caso de atraso. 3.2 - deverão possuir as mídias necessárias e compatíveis com sistema TEAMS para acesso à sala virtual de audiência, bem como para a produção das provas requeridas, SALVO IMPEDIMENTO MANIFESTADO E COMPROVADO NOS AUTOS ATÉ O DIA ANTERIOR DA AUDIÊNCIA, sob pena de indeferimento da prova ou das cominações legais pelo não comparecimento (extinção com condenação em custas, no caso do autor, ou revelia da parte ré). 3.3 - o endereço eletrônico da sala virtual de audiência já se encontra disponível para eventual(is) teste(s) e configuração(ões) junto ao sistema TEAMS, devendo-se observar os manuais e vídeos que contêm informações acerca das instruções e requisitos necessários para a realização de audiências virtuais, disponíveis no site do PJERJ através do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/intrav2/manuais/manuais/manuais-e-videos-internos/videoconferencia 4 - Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.> RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/06/2025 17:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 00:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 01:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 04:42
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 05:46
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
...Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 25/06/2025 15:00 podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença. ... -
27/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808342-46.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR FADEL RIBEIRO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1 - Recebo a emenda em ID 192861362.
Defiro a inclusão no polo ativo de BENGUELE EVENTOS ARTISTICOS E CULTURAIS - CNPJ: 01.***.***/0001-55, devendo o cartório proceder as anotações de estilo, certificando-se. 2 - Designo a ACIJ PRESENCIAL para o dia 25/06/2025 às 15:00h. 3 - Defiro parcialmente a tutela antecipada, face à verossimilhança do direito alegado na petição inicial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem da inclusão do nome em cadastros restritivos de crédito.
Determino, assim, que seja intimada a parte ré para que se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito SPC/SERASA/SCPC, sob pena de multa diária de R$50,00, limitada a R$5.000,00(cinco mil reais).CITE-SE e INTIME-SE com URGÊNCIA para cumprimento.
Cumpra-se o mandado o mandado no endereço constante na inicial ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta comarca, podendo o mesmo ser assinado "de ordem". 4 - Indefiro o pedido remessa do feito ao 7º Núcleo, tendo em vista a o Ato Executivo TJ nº 81/2025 de 09/05/2025, in verbis: "Suspende o envio de processos aos 7º, 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o elevado acervo dos 7º, 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC), Prestadoras de Serviços Públicos e Instituição Bancária, que apresentam elevado acervo processual; CONSIDERANDO que os dados estatísticos impõem estudos e análises sobre a legislação, a estrutura e o funcionamento de todos os Núcleos de Justiça; CONSIDERANDO o decidido na 145ª Sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), realizada no dia 28/11/2024; CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06141126; RESOLVE: Art.1º.
Suspender o envio de processos aos 7º, 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0 até posterior deliberação.
Art. 2º.
Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." 5 - Ao cartório para que RETIFIQUE no sistema PJE o cadastramento desta demanda, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital" e " Núcleo 4.0", devendo ainda verificar, e se for o caso retificar a classe judicial/assunto, prioridade(s), valor da causa e a habilitação dos patronos das partes, certificando-se. 6 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808342-46.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR FADEL RIBEIRO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Tendo em vista a decisão de id. 187372964, bem como o requerido pela parte autora em id.189796514, retiro o feito de pauta.
Aguarde-se o cumprimento da decisão retro.
Após, certificado, retornem cls.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
16/05/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:53
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 12:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/05/2025 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808342-46.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR FADEL RIBEIRO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Tendo em vista a decisão de id. 187372964, bem como o requerido pela parte autora em id.189796514, retiro o feito de pauta.
Aguarde-se o cumprimento da decisão retro.
Após, certificado, retornem cls.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
05/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:06
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808342-46.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR FADEL RIBEIRO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Para fins de prosseguimento do feito e apreciação do pedido de tutela antecipada, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial para inclusão no polo ativo da contratante do plano de saúde - BENGUELE EVENTOS ARTISTICOS E CULTURAIS - CNPJ: 01.***.***/0001-55, devendo, ainda juntar os atos constitutivos da mesma e comprovar de forma inequívoca que possua a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que necessário se faz determinar a competência deste Juízo, conforme o disposto no art. 8º, § 1º, inciso II da Lei 9.099/95, incluído pela Lei nº 12.126, de 2009.
Deste modo, informe a autora o seguinte: data de sua constituição, data e número do registro como microempresa e informação se optou pelo pagamento do imposto simples Federal.
Deverá, ainda, informar qual foi a sua receita bruta anual nos anos corrente e/ou anterior, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de ME ou EPP, de acordo com o que determina o art. 8º, § 2º, da Lei Complementar 123 de 2006.
Deverá a autora, ainda, providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) comunicação registrada ou certidão prevista nos arts. 3º, § único, e 4º, inciso I, do Decreto nº 3.474, de 19/05/2000; b) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto, relativas aos últimos 5 (cinco) anos; c) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias do DECLAN - ICMS dos dois últimos anos; d) comprovante atualizado de inscrição no CNPJ; e) comprovante atualizado de inscrição Estadual; f) comprovante atualizado de inscrição Municipal e; g) nota fiscal do negócio jurídico, se for o caso.
INTIME-SE para cumprimento, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e extinção.> RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/04/2025 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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