TJRJ - 0820115-26.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 19:46
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/06/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0820115-26.2022.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: PEDRO PAULO MORAES CABRAL Diante do pedido de desistência do feito manifestado pela parte autora e a ausência de citação do réu, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolver o mérito, na forma da disposição contida no artigo 485, VIII, do CPC/15.
Em caso de bloqueio do veículo no sistema RENAJUD, a serventia deverá providenciar o desbloqueio, assim como providenciar o recolhimento imediato de eventual mandado de busca de apreensão anteriormente expedido.
Custas ex lege.
P.I.
Diante da ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
30/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:08
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 19:45
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 23:06
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 16:53
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2023 14:48
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 14:44
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 14:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 21:47
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2023 00:21
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 02/02/2023 23:59.
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19/12/2022 15:01
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:43
Concedida a Medida Liminar
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30/11/2022 11:28
Conclusos ao Juiz
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30/11/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 11:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/11/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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