TJRJ - 0833866-94.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 15:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/09/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de SUSANA NUNES DA ROCHA NASCIMENTO em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:38
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0833866-94.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSANA NUNES DA ROCHA NASCIMENTO EXECUTADO: SUELLEN SUZAN FORMOZO DE SOUZA *17.***.*82-51 Indefiro, ainda, a consulta ao sistema SNIPER, pois não possui a funcionalidade de buscar o patrimônio da parte em diversas plataformas, não servindo, assim, ao pretendido pela parte autora.
Intime-se a parte autora para indicar bens à penhora em dez dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
07/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:43
Outras Decisões
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30/07/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0833866-94.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSANA NUNES DA ROCHA NASCIMENTO EXECUTADO: SUELLEN SUZAN FORMOZO DE SOUZA *17.***.*82-51 Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, observando-se que restou INFRUTÍFERA.
Assim, diga o exequente como pretende prosseguir na execução.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0833866-94.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSANA NUNES DA ROCHA NASCIMENTO EXECUTADO: SUELLEN SUZAN FORMOZO DE SOUZA *17.***.*82-51 Defiro a penhora on-linede R$ 12.325,27, observando-se que não incidem honorários de advogado com fundamento no artigo 523, §1º, do CPC, diante do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95, devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetivada nesta data.
Voltem em 30 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de SUELLEN SUZAN FORMOZO DE SOUZA *17.***.*82-51 em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0833866-94.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSANA NUNES DA ROCHA NASCIMENTO EXECUTADO: SUELLEN SUZAN FORMOZO DE SOUZA *17.***.*82-51 Conclusão aberta equivocadamente, diante do ato ordinatório de index186304978.
Aguarde-se o cumprimento ou o decurso do prazo estabelecido.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
24/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
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14/04/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 23:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/04/2025 23:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/02/2025 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:09
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de SUSANA NUNES DA ROCHA NASCIMENTO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de SUELLEN SUZAN FORMOZO DE SOUZA *17.***.*82-51 em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:24
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/11/2024 15:04
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 10:46
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/10/2024 10:46
Juntada de Ata da Audiência
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11/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 00:59
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/09/2024 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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