TJRJ - 0006349-10.2021.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 21:29
Juntada de petição
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05/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de mandado de segurança proposta por SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - NÚCLEO ITAGUAÍ em face da SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e do PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB./r/r/n/nÀs fls. 238/239 o impetrante informa a perda superveniente do objeto da ação, razão pela qual requer a extinção do processo sem o julgamento de seu mérito./r/r/n/nParecer de mérito do Ministério Público apresentado às fls. 244/245 opinando pela extinção do feito na forma requerida pelo impetrante./r/r/n/nReputo o pedido como desistência./r/r/n/nDeste modo, HOMOLOGO a desistência, sendo despicienda a intimação da parte ré na forma do art. 485, §4º do CPC, uma vez manifestado o pedido de extinção do feito sem análise do mérito, na contestação apresentada às fls. 174/184./r/r/n/nPelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC./r/r/n/nSem custas remanescentes, por analogia ao art. 90, §3º, CPC.
Sem honorários./r/r/n/nPublique e intimem-se.
Dê-se ciência ao MP./r/r/n/nDê-se baixa e arquivem-se. -
31/03/2025 07:52
Extinto o processo por desistência
-
31/03/2025 07:52
Conclusão
-
02/12/2024 20:06
Juntada de petição
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25/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 20:05
Juntada de petição
-
27/08/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 23:21
Conclusão
-
24/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:00
Juntada de documento
-
18/06/2024 17:56
Desentranhada a petição
-
14/06/2024 20:39
Juntada de documento
-
18/03/2024 15:10
Juntada de petição
-
18/03/2024 15:05
Juntada de petição
-
24/02/2024 02:32
Documento
-
23/02/2024 04:04
Documento
-
17/02/2024 03:27
Documento
-
15/02/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2023 16:26
Juntada de petição
-
25/05/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 18:23
Conclusão
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16/05/2023 18:23
Outras Decisões
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16/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 10:59
Juntada de petição
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08/03/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 17:04
Conclusão
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02/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 13:36
Juntada de documento
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03/11/2022 23:35
Juntada de petição
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29/09/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 12:01
Juntada de petição
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05/05/2022 17:19
Juntada de petição
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18/04/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 16:44
Juntada de petição
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30/11/2021 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2021 17:20
Conclusão
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25/11/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 12:20
Juntada de documento
-
24/11/2021 19:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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