TJRJ - 0812534-29.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2025 23:59.
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ELAINE LOUZADA BARBOSA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de ELAINE LOUZADA BARBOSA em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0812534-29.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE BARBOSA DA LUZ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intimem-se as partes para ciência da data designada para perícia: às 10:30h do dia 16 de outubro de 2025.
NITERÓI, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
13/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0812534-29.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE BARBOSA DA LUZ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a certidão retro, intime-se o perito para agendar novamente a perícia,.
Com o agendamento, o perito deverá informar ao juízo a designação, para que se possa realizar a intimação das partes.
Sem prejuízo, intimem-se as partes acerca do requerimento do perito index 201138180.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
11/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ELAINE LOUZADA BARBOSA em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0812534-29.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE BARBOSA DA LUZ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.
Trata-se de requerimento de reserva de honorários contratuais.
Compulsando os autos, verifica-se que a advogada Dra.
Simone atuou no feito até a decisão saneadora.
Admite-se a reserva de honorários advocatícios contratuais, nos mesmos autos em que o causídico atuou, de forma a garantir a remuneração do trabalhou por ele desenvolvido.
Além disso, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 17, "A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado".
Sendo assim, FIXO o porcentual de 1/3 à antiga patrona da autora.
Intime-a para ciência.
Anote-se. 2.
ID. 146708448: Tendo em vista o depósito, intime o Expert para dar início aos trabalhos.
NITERÓI, 16 de abril de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
24/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:25
Outras Decisões
-
11/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ELAINE LOUZADA BARBOSA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:58
Outras Decisões
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11/09/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de SIMONE FAUSTINO TORRES em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 02:48
Decorrido prazo de SIMONE FAUSTINO TORRES em 04/12/2023 23:59.
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17/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2023 16:46
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 00:53
Decorrido prazo de SIMONE FAUSTINO TORRES em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:05
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:52
Decorrido prazo de SIMONE FAUSTINO TORRES em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELE BARBOSA DA LUZ - CPF: *78.***.*48-12 (AUTOR).
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26/04/2023 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2023 12:50
Conclusos ao Juiz
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20/04/2023 18:26
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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