TJRJ - 0811632-02.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 21:20
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Ato Ordinatório Processo:0811632-02.2025.8.19.0004 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: WANDERSON ALMEIDA COSTA A parte autora para entrar em contato com a Central de Mandados para acompanhar a diligência.
SÃO GONÇALO, 29 de agosto de 2025.
LUCIENE ELIAS KLINSKI -
29/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0811632-02.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: WANDERSON ALMEIDA COSTA DECISÃO Diante da comprovação da constituição da garantia e da mora do devedor, nos termos do Decreto-lei nº 911/69,DEFIROa liminar requerida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, a ser cumprido por OJA, depositando-o em mãos da parte Autora ou de seu representante legal, que deverá providenciar os meios para efetivação da diligência, sob pena de revogação da medida.
Após, intime-se a parte Ré quanto ao prazo de 05 (cinco) dias contados da efetivação da apreensão do bem para pagar a integralidade do débito, nos termos da planilha apresentada pelo credor, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Contudo, se não efetivar o pagamento nesse mesmo prazo ficará consolidada a posse e a propriedade plena do bem em favor da parte Autora (art. 3º, (sec)1º do Decreto-lei nº 911/69).
Expedido o mandado, intime-se a parte Autora para agendar a diligência com a Central respectiva.
SÃO GONÇALO, 20 de agosto de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
25/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:12
Concedida em parte a Medida Liminar
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20/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 CERTIDÃO Processo: 0811632-02.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU : WANDERSON ALMEIDA COSTA Certifico que não foram recolhidas as custas judiciais e nem a taxa judiciária.
Regularize a parte autora.
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
LUCIENE ELIAS KLINSKI -
30/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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