TJRJ - 0963982-52.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:03
Não recebido o recurso de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 03.***.***/0001-81 (RÉU).
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27/08/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0963982-52.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: NILCEA CONCEICAO DOS SANTOS RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham os documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, quais sejam: cópia da carteira de trabalho, contracheques atualizados (três últimos meses), além da declaração de imposto de renda, na íntegra, referente aos dois últimos/ comprovante de isenção da obrigação de entrega da declaração de ajuste, associado à comprovação da regularidade do CPF do autor, além de faturas de cartão de crédito e de energia elétrica, relativas aos 3 (três) últimos meses.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
16/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0963982-52.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: NILCEA CONCEICAO DOS SANTOS RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECEBO os embargos de declaração , já que presente o requisito extrínseco de admissibilidade.
A tempestividade foi devidamente certificada pelo i. cartório, através da certidão retro.
Os embargos, contudo, NÃO MERECEM ACOLHIMENTO.
Não vislumbro nas alegações da parte embargante.
Pela leitura dos argumentos, inexiste qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão proferida, nos termos do art. 1.022, I e II, ambos do CPC, tendo o recurso, em verdade, adentrado no mérito do provimento atacado.
Eventual irresignação do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
REJEITO, portanto, os embargos declaratórios em exame.
Intimem-se. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, 5 de maio de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
05/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:57
Embargos de declaração não acolhidos
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30/04/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 20:19
Conclusos para despacho
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24/01/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/01/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 10:48
Projeto de Sentença - Extinto os autos em razão de perda de objeto
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14/01/2025 10:48
Juntada de Projeto de sentença
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14/01/2025 10:48
Recebidos os autos
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20/12/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO CARVALHO MAIA CASTRO
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30/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 01:26
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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