TJRJ - 0847207-80.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 21:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ao Ministério Público com atribuição para recuperação judicial.
Após, retornem conclusos. * -
29/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 19:42
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (NCPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (NCPC, art. 829, § 1º).Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (NCPC, art. 827, § 1º).Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do NCPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC, art. 916). * -
30/04/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:55
Determinada a citação de #Oculto#
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24/04/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/04/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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