TJRJ - 0802499-68.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802499-68.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELMAR OLIVEIRA LOPES RÉU: BANCO C6 S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: "O art. 523, (sec)1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; e nº 14.2.5: "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.".
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
21/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 20:50
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 20:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2025 20:50
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 20:50
Recebidos os autos
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11/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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11/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 07:50
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 03:21
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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30/07/2025 14:20
Revisão do Projeto de Sentença
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10/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 23:10
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 23:10
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 23:10
Recebidos os autos
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09/06/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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09/06/2025 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/06/2025 12:33
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 07:54
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:59
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0802499-68.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELMAR OLIVEIRA LOPES RÉU: BANCO C6 S.A.
Requer a parte autora seja concedida tutela antecipada para que o réu se abstenha de realizar cobranças ouretirada de valores, se já incluídos na fatura e se abstenha de negativar o nome da parte autora ,considerando o golpesofrido.
A documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Aguarde-se a audiência designada, ficando as partes cientes de que a audiência será realizada de forma presencial, com a necessidade do comparecimento pessoal das partes e respectivos patronos.
A contestação deverá ser apresentada até o momento da audiência.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
05/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 07:18
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/05/2025 00:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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01/05/2025 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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