TJRJ - 0836590-66.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Deixo de designar audiência preliminar prevista no artigo 334 do NCPC em prestígio ao princípio da efetividade do processo, celeridade e economia processual, diante da sobrecarga na pauta de audiências, com atraso na prestação jurisdicional.
A experiência diária tem demonstrado que as partes não costumam transigir em audiência, servindo esta apenas como termo inicial para oferecimento de contestação, sendo certo que esta demora processual, por si só, prejudica a eficácia de eventual tutela conferida ao final do processo.
Assim, considerando que é dever do Magistrado velar pela celeridade processual e que a supressão da audiência permitirá maior fluidez e celeridade aos autos, não trazendo qualquer prejuízo às partes, que poderão celebrar acordo extrajudicial ou solicitar a designação específica da audiência de conciliação, bem como observando o poder geral de cautela do juiz, entendo por não designar audiência preliminar prevista no artigo 334 do NCPC.
CITE-SEa parte ré de preferência PELA VIA ELETRÔNICA nos termos do AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020, ou pela via postal (NCPC, artigos 248/250), no caso de a parte ré não estar cadastrada para tanto (NCPC, artigo 246 §1º §2º), ciente de que deverá oferecer contestação no prazo de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado positivo (NCPC, art. 335 inciso III c/c art. 231).
Deixando a parte ré de oferecer contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (NCPC, art. 344). * -
21/08/2024 17:56
Baixa Definitiva
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21/08/2024 17:52
Documento
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29/07/2024 14:41
Documento
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16/07/2024 12:22
Confirmada
-
16/07/2024 00:05
Publicação
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15/07/2024 16:29
Documento
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15/07/2024 12:29
Conclusão
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08/07/2024 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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21/06/2024 00:05
Publicação
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20/06/2024 16:23
Inclusão em pauta
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18/06/2024 15:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/06/2024 11:24
Conclusão
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11/06/2024 18:07
Documento
-
11/06/2024 00:05
Publicação
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10/06/2024 16:47
Confirmada
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07/06/2024 19:19
Mero expediente
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07/06/2024 11:12
Conclusão
-
06/06/2024 12:53
Documento
-
04/06/2024 12:49
Documento
-
24/05/2024 13:36
Confirmada
-
24/05/2024 00:05
Publicação
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23/05/2024 16:17
Documento
-
22/05/2024 17:04
Conclusão
-
22/05/2024 13:30
Provimento em Parte
-
14/05/2024 00:05
Publicação
-
13/05/2024 16:36
Inclusão em pauta
-
01/04/2024 12:26
Documento
-
01/04/2024 12:25
Retirada de pauta
-
13/03/2024 00:05
Publicação
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12/03/2024 12:29
Inclusão em pauta
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11/03/2024 16:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/02/2024 00:07
Publicação
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26/02/2024 11:17
Conclusão
-
26/02/2024 11:00
Distribuição
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23/02/2024 12:33
Remessa
-
23/02/2024 12:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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