TJRJ - 0801308-73.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0801308-73.2023.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CATIA DA CONCEICAO TEIXEIRA SOUZA À luz de que o autor alega perda superveniente do objeto, mas não junta aos autos a quitação realizada pelo réu ou outro documento que comprove o alegado, não há como ser reconhecida a perda do objeto.
Assim deverá ser reconhecida a desistência.
Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC), o qual foi manifestado no ID 158866247, razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 90, caput, ambos do CPC).
Revogo a medida liminar concedida na decisão do ID 143056744.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.Intimem-se.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
30/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:08
Extinto o processo por desistência
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21/04/2025 18:45
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:16
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 20:25
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 12:05
Juntada de Certidão
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27/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:11
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 08/11/2023 23:59.
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27/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 15/03/2023 23:59.
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16/02/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 17:40
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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