TJRJ - 0802758-05.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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29/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOARES MARINS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 17:35
Juntada de mandado
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18/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0802758-05.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SOARES MARINS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ENEL BRASIL S.A O cartório deverá, se for o caso, retificar o cadastro processual, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023, certificando nos autos.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA na petição (ID 142527803), referente ao valor depositado (ID 136459330) - com os acréscimos legais - caso tenha poderes na procuração, o que deverá ser certificado nos autos.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA na petição (ID 142527803), referente ao valor depositado (ID 136459331) - com os acréscimos legais - EM BENEFÍCIO da CEJUR - DPERJ, tendo em vista que se trata de honorários advocatícios sucumbenciais.
Após, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como anuência.
Intimem-se as partes também para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias - nos termos do art. 229-A, § 1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013 - nada mais sendo requerido, com as providências de praxe.
ITABORAÍ, 12 de novembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
13/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:30
Outras Decisões
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07/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
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29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOARES MARINS em 27/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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10/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOARES MARINS em 25/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/07/2024 23:59.
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30/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:38
Julgado procedente o pedido
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10/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 16:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS SOARES MARINS - CPF: *58.***.*09-87 (AUTOR).
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13/03/2024 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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