TJRJ - 0802033-42.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 17:49
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:44
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:22
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802033-42.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS DORES DE REZENDE VIEIRA RÉU: LIMA NEGOCIACOES FINANCEIRAS EIRELI - ME Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Após, cumpridas as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 6 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
07/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 10:33
Outras Decisões
-
06/06/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE REZENDE VIEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de LIMA NEGOCIACOES FINANCEIRAS EIRELI - ME em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de LIMA NEGOCIACOES FINANCEIRAS EIRELI - ME em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802033-42.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS DORES DE REZENDE VIEIRA RÉU: LIMA NEGOCIACOES FINANCEIRAS EIRELI - ME Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 23 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
24/04/2025 14:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:45
Outras Decisões
-
23/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
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22/04/2025 19:14
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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