TJRJ - 0344261-03.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
1.Declaro suspensa a execução em virtude do parcelamento do crédito tributário, com fulcro no artigo 922 do CPC./r/r/n/n2.
Providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivo sem baixa e após inclua-se o presente feito no local virtual PROSP./r/r/n/n3.
Noticiada a quitação pelo Município venham conclusos para extinção./r/r/n/n4.
Em caso de inadimplemento, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos e a abertura de conclusão para o prosseguimento do feito. /r/r/n/n5.
Anote-se no lembrete do processo: Suspensão - Parcelamento -
09/05/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 13:19
Conclusão
-
07/05/2025 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:00
Intimação
Nada a prover acerca do requerido em petição retro, tendo em vista que o executado realizou o parcelamento de uma única CDA - 01/152286/2021-00./r/r/n/n1.
Dessa forma, intime-se o executado para que em 15 dias quite a diferença/realize o parcelamento, o que deverá feito através da emissão de guia DARM no site https://daminternet.rio.rj.gov.br/divida ou do comparecimento a um dos postos da Procuradoria Geral do Município. /r/r/n/n2.
O pagamento da guia DARM deverá ser feito diretamente pelo executado.
A quitação/parcelamento serão sinalizados no sistema do MRJ (SDAM) e ensejarão a extinção/suspensão da presente execução fiscal. /r/r/n/n3.
Ressalte-se que o pagamento deverá também contemplar as despesas processuais, sob pena de expedição de certidão de débito ao DICDD./r/r/n/n4.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da presente execução. /r/r/n/n5.
Caso não existam depósitos nos autos, intime-se o executado para que realize o parcelamento administrativo.
Decorrido prazo de 15 dias, certifique-se e venham conclusos. -
13/03/2025 21:03
Juntada de petição
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13/03/2025 20:50
Juntada de petição
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21/02/2025 19:04
Conclusão
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21/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 19:10
Juntada de petição
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10/01/2025 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2025 17:35
Conclusão
-
06/11/2024 16:17
Juntada de petição
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29/10/2024 17:42
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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29/10/2024 17:42
Juntada de documento
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26/09/2024 13:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
26/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 11:12
Juntada de documento
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19/07/2024 02:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 05:34
Documento
-
10/01/2024 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 10:35
Outras Decisões
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19/10/2023 10:35
Conclusão
-
18/01/2023 09:01
Documento
-
29/12/2022 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/12/2022 10:25
Conclusão
-
29/12/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2022 07:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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