TJRJ - 0806531-12.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2025 01:25
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0806531-12.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO SILVA RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA DO PIRAÍ, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SILVA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora. -
20/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:08
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:08
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806531-12.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1.
Inicialmente,retire-se o sigilodos autos, já que não há determinação legal nesse sentido; 2.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 09:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 09:02
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 09:02
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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07/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:29
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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20/03/2025 12:29
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/11/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 16:42
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:42
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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25/11/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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