TJRJ - 0802504-58.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:58
Outras Decisões
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04/09/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo:0802504-58.2025.8.19.0003 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PADRE DA COSTA EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL 1 - O bloqueio online restou infrutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores. 2 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 (sec) 4º da L. 9099/95. 3 - Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 25 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
25/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/06/2025 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:24
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802504-58.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO PADRE DA COSTA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Tendo em vista a certidão de id 196123578, julgo deserto o recurso interposto por ausência de preparo.
Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 29 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:02
Não recebido o recurso de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (RÉU).
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28/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO PADRE DA COSTA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802504-58.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO PADRE DA COSTA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça, considerando tratar-se de pessoa jurídica, não devendo ser agraciada com a gratuidade, que tem origem em direito fundamental, cuja disciplina não se destina à situação pretendida pela empresa ré; que somente é autorizada em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade de pagamento das despesas processuais, consoante dispõe o verbete sumular nº 121 do TJRJ.
Sendo assim, recolha a empresa recorrente, em 48 horas, as custas para o recurso, sob pena de o mesmo ser julgado deserto.
ANGRA DOS REIS, 21 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (RÉU).
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21/05/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 17:28
Juntada de Certidão
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802504-58.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO PADRE DA COSTA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 17 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
24/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:44
Outras Decisões
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17/04/2025 09:23
Conclusos para decisão
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17/04/2025 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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