TJRJ - 0812001-21.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 16:50
Baixa Definitiva
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24/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:51
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812001-21.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA GOMES DE SOUZA RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 24 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
24/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/04/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 15:06
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/04/2025 15:06
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 15:06
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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16/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de WENDEL ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de NICOLE CELINA PACHECO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 19:11
Conclusos para despacho
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03/12/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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