TJRJ - 0025451-94.2016.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:22
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que a pesquisa via SISBAJUD encontrou valores irrisórios, demonstrando que a parte executada não possui, em conta bancária, ativos financeiros suficientes para satisfação do crédito e que, nos termos do artigo 833, IV do Código de Processo Civil, em conformidade com o entendimento do STJ (Recursos Especiais 1.660.671 e 1.677.144), são impenhoráveis os valores até o limite de 40 salários-mínimos, determino o cancelamento da penhora nas contas bancárias dos executados.
Cumpra-se.
Intime-se a parte exequente para informar como deseja prosseguir na execução. -
04/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 10:54
Conclusão
-
26/06/2025 10:54
Outras Decisões
-
26/06/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:07
Juntada de petição
-
12/05/2025 16:42
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Juntem-se os comprovantes do SISBAJUD. /r/r/n/nJunte-se a Exceção de Pré-Executividade apresentadapela executada GREICE AUGOSTO DIAS. /r/r/n/nRecebo as exceções de pré-executividade como manifestação simples nos termos do art. 854, §3º, CPC./r/r/n/nIntime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias./r/r/n/nDecorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos com urgência (local virtual CLSMU). -
06/05/2025 00:00
Intimação
Juntem-se os comprovantes do SISBAJUD. /r/r/n/nJunte-se a Exceção de Pré-Executividade apresentadapela executada GREICE AUGOSTO DIAS. /r/r/n/nRecebo as exceções de pré-executividade como manifestação simples nos termos do art. 854, §3º, CPC./r/r/n/nIntime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias./r/r/n/nDecorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos com urgência (local virtual CLSMU). -
30/04/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 09:19
Juntada de petição
-
30/04/2025 09:18
Juntada de documento
-
08/04/2025 13:49
Conclusão
-
08/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:55
Juntada de petição
-
11/03/2025 09:41
Juntada de documento
-
15/01/2025 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 11:23
Conclusão
-
15/01/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 11:22
Juntada de documento
-
05/12/2024 14:37
Juntada de petição
-
05/12/2024 13:33
Expedição de documento
-
04/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:29
Juntada de documento
-
26/11/2024 17:10
Conclusão
-
26/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 11:02
Conclusão
-
11/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 14:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
26/06/2021 01:52
Retificação de Classe Processual
-
04/03/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 16:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2019 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 09:33
Conclusão
-
26/11/2018 10:26
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2018 10:25
Juntada de documento
-
22/11/2018 14:28
Juntada de petição
-
12/11/2018 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2018 10:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2018 16:35
Juntada de petição
-
19/10/2018 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 17:48
Conclusão
-
10/08/2018 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 11:15
Conclusão
-
30/11/2017 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2017 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2017 03:12
Documento
-
17/08/2017 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2017 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2017 23:05
Conclusão
-
16/08/2017 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2017 16:41
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2017 16:03
Documento
-
08/06/2017 16:02
Documento
-
17/05/2017 16:46
Expedição de documento
-
16/05/2017 13:04
Expedição de documento
-
11/05/2017 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2017 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 18:03
Conclusão
-
21/02/2017 15:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2017 15:21
Juntada de documento
-
09/02/2017 14:58
Juntada de petição
-
20/01/2017 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2017 17:10
Conclusão
-
13/01/2017 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2017 16:53
Juntada de documento
-
02/01/2017 16:52
Juntada de documento
-
02/01/2017 16:52
Juntada de documento
-
06/12/2016 12:18
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2016 11:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2016
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803127-73.2024.8.19.0063
Nadia Sueli Carvalho da Silva
Magazine Luiza S/A
Advogado: Edson Sanas Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 18:15
Processo nº 0818533-32.2025.8.19.0021
Luiz Mario Martins
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ewerton Faustino Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 12:55
Processo nº 0003962-71.2007.8.19.0037
Maria Izabel Couto da Luz
Banco Bradesco S.A
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2007 00:00
Processo nº 0809157-22.2025.8.19.0021
Thais Lima de Sousa
Sidnei Junio Nascimento da Silva
Advogado: Michel Santos da Mota
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 23:03
Processo nº 0809019-55.2025.8.19.0021
Arthur Ribeiro de Lucena
J &Amp; I Utilidades do Lar LTDA
Advogado: Pedro Victor de Farias Seixas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 14:56