TJRJ - 0802206-18.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de ELIAS DA COSTA AZEVEDO em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/09/2025 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2025 13:45
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ELIAS DA COSTA AZEVEDO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802206-18.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/02/2025 12:55:02 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Análise de Crédito] AUTOR: ELIAS DA COSTA AZEVEDO RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 10 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 16:14
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 16:14
Recebidos os autos
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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30/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ELIAS DA COSTA AZEVEDO em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:45
Expedição de Informações.
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0802206-18.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/02/2025 12:55:02 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Análise de Crédito] AUTOR: ELIAS DA COSTA AZEVEDO RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: a) comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declarações de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial; b) procuração assinada atualizado (não superior a 90 dias)pela parte autora com firma reconhecida por autenticidade.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura; c) documento oficial constando o número do CPF. À parte autora para cumprir o(s) item(ns) "a" no prazo estipulado, tendo em vista que o comprovante de residência do id 174127337, tem indícios de que não está regular, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
24/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:38
Expedição de Informações.
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12/04/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ELIAS DA COSTA AZEVEDO em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:23
Expedição de Informações.
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20/02/2025 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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