TJRJ - 0814055-88.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:24
Baixa Definitiva
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17/06/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0814055-88.2023.8.19.0202 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: DEBORAH IZEL SIMON REQUERIDO: MARVIN ALAIN RENÉ JEAN SIMON Em segredo de justiça, representado por DEBORAH IZEL SIMON,propôs a presente ação de suprimento judicial para autorização de morada definitiva no exterior em face de WILLIAN DA SILVA MENDONÇA FERREIRA.
Antes da citação, a parte autora requereu a desistência do feito em id 164675805.
Promoção do MP em id 186110311, não se opondo à homologação da desistência e extinção do feito.
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NO ID 110413553.
OFICIE-SE À POLÍCIA FEDERAL (ID 112069085).
Condeno a autora nas despesas processuais, ficando suspensa a exigibilidade da cobrança em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.
Deixo de fixar condenação em honorários, uma vez que não chegou a integrar-se a relação jurídica processual.
Ciência ao MP.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular -
30/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:58
Extinto o processo por desistência
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29/04/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
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07/01/2025 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:12
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 11:00 1ª Vara de Família da Regional de Madureira.
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04/11/2024 16:12
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:27
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 11:00 1ª Vara de Família da Regional de Madureira.
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03/09/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
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30/04/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:55
Expedição de Alvará.
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08/04/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/11/2023 16:56
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 03:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
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18/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:42
Classe Processual alterada de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
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08/08/2023 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:41
Declarada incompetência
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27/06/2023 13:39
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 13:34
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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