TJRJ - 0800466-55.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 16:25
Baixa Definitiva
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25/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:25
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0800466-55.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS RÉU: MERCADO PAGO Index 200959072 - Embora já proferida sentença nestes autos. e ainda não iniciada a fase de Execução, o que inviabilizaria a prolação de novo decisum nos termos do art. 494 do NCPC, apoiando-me nos princípios norteadores do rito estabelecido pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e, obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deve o juízo atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", acolho o requerimento das partes para por termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do NCPC.
Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento, independente de conclusão, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
08/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 18:13
Transitado em Julgado em 22/06/2025
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16/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0800466-55.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS RÉU: MERCADO PAGO Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0800466-55.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS RÉU: MERCADO PAGO Index 188219012 - Tendo em vista a abertura automática da conclusão pelo sistema informatizado Pje, sem a verificação da tempestividade dos Embargos Declaratórios, ao cartório para certificá-los.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
05/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 13:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 13:01
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 13:01
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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17/02/2025 13:24
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 12:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/02/2025 13:24
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 17:22
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 12:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/01/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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