TJRJ - 0820855-22.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA ALVES em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA ALVES em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0820855-22.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BRUNO MATTOS AMATO CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA CORPORATE Ante à informação de impossibilidade de acordo, ás partes para informarem em cinco dias como desejam prosseguir. jvs RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
08/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DOS SANTOS CERQUEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de GUSTAVO DA SILVA PEREIRA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA ALVES em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA ALVES em 10/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 19:19
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de BRUNO MATTOS AMATO em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DOS SANTOS CERQUEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de GUSTAVO DA SILVA PEREIRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA ALVES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA ALVES em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0820855-22.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BRUNO MATTOS AMATO CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA CORPORATE Inicialmente, reporto-me à decisão do id 172291843, cujo relatório passa a integrar a presente e transcrevo sua parte final: "(...) O embargante não compareceu à Audiência Especial realizada em 08 de outubro de 2024, e nem peticionou em seguida prestando qualquer esclarecimento.
Intimado a esclarecer sua ausência na audiência , permaneceu INERTE .
Apenas após a determinação de sua intimação pessoal para dar andamento ao feito sob pena de extinção o embargante se manifestou , pasme-se , em 02 de dezembro de 2024 , alegando que " possui um pai acamado, não fala, não anda, usa fraldas etc.. vítima de um AVC, que inclusive foi objeto de ação nesta mesma regional (0024682- 37.2021.8.19.0209) em face do plano de saúde e neste dia, já em cima da hora foi chamado pela sua genitora, informando que o mesmo estava passando mal e precisava de ajuda, o que foi feito de imediato, sendo devidamente medicado pelo home care, na própria residência, mas que inviabilizou o comparecimento, pedindo desculpas desde já".
Contudo , nada comprovou neste sentido, enem esclareceu quanto a sua inércia por quase dois meses.
Aliás, também não informou as razões pelas quais não peticionou após a audiência prestando esclarecimentos Assim intime-se a parte autora, por OJA,a dar regular cumprimento a determinação do index 148640047, nos termos do art. 485, §1º do CPC/2015, devendo comprovar as razões pela sua ausência na audiência e posterior inércia por quase dois meses, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, ficando advertida de que em caso de mera juntada de substabelecimento, pedidos de vista e quaisquer outras medidas que não o cumprimento do derradeiro despacho não estará o feito recebendo o regular andamento, o que poderá resultar na sua extinção, nos termos acima mencionados.
Fica autorizado o Sr.
OJA a se utilizar das prerrogativas do art. 212, §2º do CPC/2015.
Caso suspeite de ocultação, o Sr.
OJA poderá, ainda, proceder conforme disposto nos artigos 252 e 253 do mesmo diploma legal ET Despachei na execução em apenso." Já se passaram cerca de 7 (sete) meses desde a data da audiência que foi frustrada pelo não comparecimento do embargante.
A despeito de sua manifestação do id 185728139, o advogado do embargante não esclareceu nem comprovou de forma clara a "intercorrência" que o fez não comparecer à audiência e nem peticionar em seguida prestando qualquer esclarecimento.
Veja-se que dentre os dois laudos juntados, um deles está datado de 12/07/2021 e o outro aparentemente sequer se encontra datado e nenhum deles se refere à "intercorrência" que o advogado do embargante alega que teria ocorrido em 08 de outubro de 2024.
No entanto, o estado frágil de saúde do genitor do patrono do embargante foi comprovado, sendo certo, ainda, que o NCPC estimula a composição do conflito entre as partes a qualquer tempo e que o embargante manifestou seu interesse conciliatório.
Ante o exposto defiro o prazo DERRADEIRO de 15 dias para que os ADVOGADOS DAS PARTES DILIGENCIEM ENTRE SI a composição de acordo.
Caso as partes firmem acordo extrajudicial, ficam desde já autorizados seus advogados a informarem ao Cartório (e-mail: [email protected]) o protocolo da respectiva petição eletrônica conjunta para abertura de conclusão com prioridade.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
05/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de BRUNO MATTOS AMATO em 11/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DOS SANTOS CERQUEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO DA SILVA PEREIRA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA ALVES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA ALVES em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:09
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
19/02/2025 14:05
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
19/02/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 19:05
Outras Decisões
-
11/02/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:37
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
28/11/2024 13:56
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
28/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 22:34
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA ALVES em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de GUSTAVO DA SILVA PEREIRA em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:20
Decorrido prazo de BRUNO MATTOS AMATO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA ALVES em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:27
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 15:00 3ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
08/10/2024 15:27
Juntada de Ata da Audiência
-
08/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:07
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 15:00 3ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
04/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2024 07:15
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 07:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA ALVES em 02/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA ALVES em 02/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRUNO MATTOS AMATO - CPF: *69.***.*20-67 (EMBARGANTE).
-
27/06/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA ALVES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA CORPORATE em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA ALVES em 27/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 01:17
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA ALVES em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824558-93.2024.8.19.0054
Aurora Paula da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jessica Guerra Pereira da Silva Conceica...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 17:19
Processo nº 0801380-75.2023.8.19.0208
Sul America Companhia de Seguro Saude
Marcelo de Oliveira Rubens 01212318790
Advogado: Leonardo de Camargo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2023 15:59
Processo nº 0006653-94.2009.8.19.0067
Oziel de Oliveira
Fazeni Transportes e Turismo LTDA
Advogado: Alexandre Victorino de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2009 00:00
Processo nº 0844730-75.2022.8.19.0038
Condominio do Edificio Esperanca
Francisco Fernando Rodrigues
Advogado: Carlos Eduardo da Silva Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2023 14:45
Processo nº 0836920-68.2024.8.19.0203
Carlos Henrique Freire de Moura
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Barbara Cristina Ribeiro Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 19:04