TJRJ - 0823680-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 16:20
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 10:15
Juntada de Petição de ciência
-
29/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0823680-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO DE LIMA SILVA RÉU: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº619, de 04/08/2006, devendo informar, no prazo de 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
23/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:06
Outras Decisões
-
23/06/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:00
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
23/06/2025 15:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0823680-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO DE LIMA SILVA RÉU: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recebo os embargos de declaração por tempestivos.
No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, porque inexistem os vícios previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada.
O inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
26/05/2025 16:34
Juntada de Petição de ciência
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26/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 21:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 21:11
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 21:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 21:11
Juntada de Projeto de sentença
-
19/05/2025 21:11
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDA NUNES DE OLIVEIRA TEPEDINO
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16/05/2025 09:19
Outras Decisões
-
16/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:20
Recebidos os autos
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDA NUNES DE OLIVEIRA TEPEDINO
-
06/05/2025 09:59
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/05/2025 09:59
Juntada de Ata da Audiência
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 16:29
Juntada de Petição de ciência
-
05/05/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 15:50
Outras Decisões
-
02/05/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Intimação
Em que pese a falta de inscrição suplementar não traduzir nulidade dos atos já praticados pelo causídico, intime-se a parte Ré para regularizar e sanar a irregularidade postulatória, no prazo de 48 horas, sob pena de confissão e revelia, sem prejuízo de expedição de ofício à OAB para apuração de eventual infração disciplinar pelo descumprindo o art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia. -
30/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:15
Outras Decisões
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30/04/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de RENATO DE LIMA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:35
Outras Decisões
-
26/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
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25/02/2025 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 18:51
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/02/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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