TJRJ - 0215334-19.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 00:00
Intimação
1) Expedida a citação postal pelo juízo e constatada a inércia do executado, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo SisbaJud, a título de penhora.
Na hipótese de não-localização do executado no endereço fiscal cadastrado, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo SisbaJud, a título de arresto. /r/r/n/nFixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para ambos os casos.
Incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica./r/r/n/n2) Junte-se o detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado./r/n /r/n3) Observado o resultado NEGATIVO do bloqueio realizado, declaro suspensa a execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80.
Proceda-se, de plano, o andamento nº 7 no sistema DCP, sob arquivamento definitivo SEM BAIXA na distribuição, adotando-se o local virtual SUS40, tudo nos termos do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 36/2020./r/r/n/n4) Vindo alguma manifestação do Estado no prazo legal (art. 40 §§2º4º LEF), desarquive-se, junte-se e voltem conclusos para decisão.
Se decorridos 06 (seis) anos sem manifestação do Estado, desarquivem-se os autos e venham conclusos para análise da prescrição (REsp 1.340.553/RS)./r/r/n/n5) Anote-se no lembrete: SUS 40 - SISBAJUD NEGATIVO -
07/04/2025 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 10:55
Conclusão
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31/03/2025 14:03
Juntada de documento
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15/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:19
Conclusão
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07/08/2024 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2024 16:08
Juntada de petição
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14/06/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 08:38
Conclusão
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07/06/2024 08:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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07/06/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:41
Conclusão
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07/05/2024 10:44
Juntada de petição
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15/03/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 13:29
Conclusão
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15/03/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:46
Juntada de petição
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11/01/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 15:25
Conclusão
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04/12/2023 15:25
Recurso
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19/09/2023 17:23
Conclusão
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19/09/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 21:50
Juntada de petição
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04/05/2023 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 16:55
Conclusão
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02/03/2023 22:28
Juntada de petição
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06/02/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 12:43
Juntada de petição
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29/09/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 08:11
Documento
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06/08/2022 03:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2022 03:03
Conclusão
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06/08/2022 03:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 23:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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