TJRJ - 0803152-36.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 11:48
Baixa Definitiva
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01/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:48
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 17:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/05/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 16:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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31/05/2025 16:07
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2025 16:07
Recebidos os autos
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELAINE CRISTINA DE PINHO RODRIGUES
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29/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0803152-36.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO BARROS DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO BARROS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA 1) A parte autora informa nao poderá comparecer à ACIJ designadapara 05/05/2025, em razão de seu trabalho (na cidade de Barbacena - MG), por esta razão, requer o julgamento antecipado da lide, ou designação de audiência virtual.
De fato, não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral na presente demanda.
Assim, determino o julgamento antecipado da lide e a dispensa da audiência de instrução e julgamento.
Retire-se o feito de pauta. 2) Fica a ré intimada a APRESENTAR CONTESTAÇÃO, no prazo peremptório de dez (10) dias úteis, SOB PENA DE REVELIA.
Eventual proposta de acordo deve ser informada no momento da apresentação da contestação. 3) Após a juntada da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar no prazo peremptório de 72 horas. 4) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
NILÓPOLIS, 16 de abril de 2025.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Substituto -
24/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:32
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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19/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 10:23
Outras Decisões
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16/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
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26/03/2025 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 08:57
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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26/03/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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