TJRJ - 0003548-05.2022.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:29
Documento
-
26/08/2025 10:30
Documento
-
25/08/2025 11:53
Confirmada
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0003548-05.2022.8.19.0213 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA VARA CIVEL Ação: 0003548-05.2022.8.19.0213 Protocolo: 3204/2025.00333400 APELANTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 APELADO: SILVIA REIS DA COSTA MARQUES ADVOGADO: SAULO DE SOUSA BRASILEIRO OAB/RJ-185115 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Ementa: Direito civil e processual civil.
Embargos de declaração em apelação cível.
Alegada omissão em relação ao índice de correção monetária e juros de mora previstos na lei 14.905/2024.
De fato, a correção monetária e os juros foram fixados conforme a legislação vigente à época em que foi proferida sentença, que foi mantida no acórdão embargado, não sendo cabível a aplicação retroativa da Lei 14.905/2024, que entrou em vigor em 01/09/2024, em razão do princípio tempus regit actum.
Precedentes.
Desprovimento.
Conclusões: À UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
21/08/2025 12:34
Documento
-
21/08/2025 12:08
Conclusão
-
21/08/2025 00:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/08/2025 11:12
Documento
-
06/08/2025 13:26
Confirmada
-
06/08/2025 00:05
Publicação
-
30/07/2025 16:03
Inclusão em pauta
-
30/07/2025 12:48
Pauta
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24/07/2025 11:38
Conclusão
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10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0003548-05.2022.8.19.0213 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA VARA CIVEL Ação: 0003548-05.2022.8.19.0213 Protocolo: 3204/2025.00333400 APELANTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 APELADO: SILVIA REIS DA COSTA MARQUES ADVOGADO: SAULO DE SOUSA BRASILEIRO OAB/RJ-185115 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR DESPACHO: À embargada. -
04/07/2025 08:43
Mero expediente
-
30/06/2025 11:07
Conclusão
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23/06/2025 17:02
Documento
-
17/06/2025 10:06
Documento
-
16/06/2025 12:57
Confirmada
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0003548-05.2022.8.19.0213 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA VARA CIVEL Ação: 0003548-05.2022.8.19.0213 Protocolo: 3204/2025.00333400 APELANTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 APELADO: SILVIA REIS DA COSTA MARQUES ADVOGADO: SAULO DE SOUSA BRASILEIRO OAB/RJ-185115 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Ementa: Direito do Consumidor.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória.
Descontos em benefício previdenciário referentes a contratos de empréstimos não celebrados com a consumidora.
Sentença de procedência parcial.
Apelo do réu.
Cerceamento de defesa.
Não configuração.
Prova oral desnecessária ao esclarecimento dos fatos.
Banco réu que não trouxe qualquer prova da regularidade das contratações, na forma do art. 373, II, do CPC.
Comprovada por perícia grafotécnica, realizada sob o crivo do contraditório, a falsidade das assinaturas dos contratos.
Fortuito interno.
Risco do negócio.
Falha na prestação do serviço evidenciada.
Aplicação da Súmula nº 479 do STJ.
Configuração de danos extrapatrimoniais, uma vez que a autora suportou descontos ilegais em verba de caráter alimentar, restando evidente o prejuízo a sua subsistência.
Arbitramento da verba reparatória no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não merecendo redução.
Inteligência do Verbete da Súmula nº 343 deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
12/06/2025 14:13
Documento
-
12/06/2025 13:52
Conclusão
-
12/06/2025 00:02
Não-Provimento
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28/05/2025 11:11
Documento
-
27/05/2025 12:05
Confirmada
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. - 029.
APELAÇÃO 0003548-05.2022.8.19.0213 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA VARA CIVEL Ação: 0003548-05.2022.8.19.0213 Protocolo: 3204/2025.00333400 APELANTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 APELADO: SILVIA REIS DA COSTA MARQUES ADVOGADO: SAULO DE SOUSA BRASILEIRO OAB/RJ-185115 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR -
20/05/2025 14:45
Inclusão em pauta
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20/05/2025 12:39
Pedido de inclusão
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 66ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 28/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0003548-05.2022.8.19.0213 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA VARA CIVEL Ação: 0003548-05.2022.8.19.0213 Protocolo: 3204/2025.00333400 APELANTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 APELADO: SILVIA REIS DA COSTA MARQUES ADVOGADO: SAULO DE SOUSA BRASILEIRO OAB/RJ-185115 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR -
28/04/2025 11:08
Conclusão
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28/04/2025 11:00
Distribuição
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27/04/2025 10:10
Remessa
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27/04/2025 10:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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