TJRJ - 0805067-22.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:22
Audiência Conciliação designada para 05/11/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0805067-22.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOILTON MOURA DE ANDRADE RÉU: FLAVIO DO COUTO FERREIRA, DANIELE TEIXEIRA RODRIGUES Indefere-se o requerimento por falta de amparo legal.
Destaca-se que a via estreita da Lei nº 9.099/95, em seu artigo 18, estabelece as formas de citação em sede de Juizado Especial Cível.
Neste sentido, a lei especial prevalece sobre as normas gerais.
Em 10 dias, diga o autor como pretende prosseguir com a demanda, fornecendo os dados necessários para efetivar a citação.
SÃO GONÇALO, 25 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
26/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:11
Outras Decisões
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25/06/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Ar negativo.
Manifeste-se a parte autora no prazo legal. -
30/04/2025 13:38
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2025 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 11:32
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/02/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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