TJRJ - 0856656-82.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 17:54
Baixa Definitiva
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30/01/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:58
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:53
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de TIM S A em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ROBERTO LAURIANO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 01:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores (Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento. -
21/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:31
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0856656-82.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO LAURIANO RÉU: TIM S A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 22 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
23/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2024 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/10/2024 05:55
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 05:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 05:55
Juntada de Projeto de sentença
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14/10/2024 05:55
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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13/09/2024 16:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/09/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/09/2024 16:42
Juntada de Ata da Audiência
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13/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 12:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/09/2024 17:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/08/2024 14:24
Juntada de petição
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15/08/2024 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 18:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/09/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/08/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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