TJRJ - 0804357-42.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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10/09/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:48
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 CERTIDÃO Processo: 0804357-42.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : DENAIR MORETI COSTA RÉU : FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA e outros Certifico que a Apelação foi apresentada tempestivamente, bem como a parte é isenta de custas.
Ao Autor/Apelado em Contrarrazões.
ITABORAÍ, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de NUBIA FERNANDA CLASS LOIOLA em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 10:37
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 20:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:31
Juntada de Petição de contra-razões
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12/06/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de NUBIA FERNANDA CLASS LOIOLA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
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11/05/2025 13:27
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0804357-42.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENAIR MORETI COSTA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA Digam as Partes se têm outras provas a produzir, justificando-as.
ITABORAÍ, 1 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
05/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 08:48
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0804357-42.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENAIR MORETI COSTA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA 1.
Defiro à Autora os benefícios da gratuidade de justiça. 2.
Da documentação acostada à exordial verifica-se a presença da prova a demonstrar a verossimilhança das alegações.
Contudo, o provimento vindicado pela parte Autora encontra óbice na irreversibilidade dos efeitos pretendidos (art. 300, §3° do CPC), uma vez que implica em aumento salarial, de natureza alimentar, portanto, irrepetível, caso o pedido seja julgado improcedente.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3.
Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se eletronicamente a parte Ré para apresentar contestação em 30 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC.
ITABORAÍ, 23 de abril de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
24/04/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENAIR MORETI COSTA - CPF: *15.***.*88-60 (AUTOR).
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23/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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