TJRJ - 0822167-09.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0822167-09.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILVANIA BARRETO DA SILVA COUTO, JOSE FERNANDO FARIAS COUTO RÉU: MINERACAO MANAH LTDA 1.
Diga parte autora na forma do art. 350 e 351, do CPC; 2.
Decorrido o prazo do item 01, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade de sua produção e o fato que será demonstrado com sua produção.
Ressalto que deverão ser especificadas, de forma justificada, todas as provas que as partes pretendam produzir, inclusive devendo ser reiteradas, se realmente necessárias, as eventualmente mencionadas na petição inicial e na resposta.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento destas; 3.
Quanto ao recurso, este Juízo ratifica a decisão de tutela de urgência.
Aguarde-se eventual pedido de informações; 4.
Tendo em vista o descumprimento da decisão de index 178769296, uma vez que a parte autora não acostou aos autos planilha e os documentos de transferência individualizados, perfazendo o montante apontado para arresto, INDEFIRO o requerido, por ora.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
30/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MINERACAO MANAH LTDA em 06/12/2024 23:59.
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11/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 11:31
Juntada de Petição de ciência
-
17/10/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:15
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:05
Distribuído por sorteio
-
19/06/2024 18:01
Juntada de Petição de documento de identificação
-
19/06/2024 18:01
Juntada de Petição de procuração
-
19/06/2024 18:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/06/2024 18:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/06/2024 18:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/06/2024 17:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/06/2024 17:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/06/2024 17:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/06/2024 17:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/06/2024 17:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/06/2024 17:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/06/2024 17:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/06/2024 17:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/06/2024 17:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/06/2024 17:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/06/2024 17:56
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/06/2024 17:56
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/06/2024 17:56
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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