TJRJ - 0848909-61.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0848909-61.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO OLIVEIRA PEREIRA MARTINS RÉU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA Junte a parte autora planilha do valor que entende devido, para que seja realizada a constrição judicial.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
01/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:48
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 15/06/2025 06:00.
-
13/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 17:27
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:40
Outras Decisões
-
04/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:00
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 23:40
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0848909-61.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO OLIVEIRA PEREIRA MARTINS RÉU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA Compulsando os autos verifico que o réu, deliberadamente vem descumprindo o comando, em verdadeiro desrespeito ao Poder Judiciário, em que pese ter sido intimado pessoalmente para fazê-lo, ID 194679998.
Em razão do descumprimento injustificado, bem como do iminente perigo de vida em que a autora se encontra, elevo a multa diária imposta para R$ 2.000,00 (dois reais).
Deverá o Representante Legal da Ré, informar ao Juízo, no prazo de 2 dias, o motivo pelo qual não cumpre o julgado, sob pena de nova majoração da multa.
Ciente de que incorrerá nas penas do crime de desobediência, em caso de descumprimento desta decisão judicial.
Intimem-se a Ré por mandado.
Cumpra-se por OJA de plantão.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
27/05/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:42
Outras Decisões
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22/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0848909-61.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO OLIVEIRA PEREIRA MARTINS RÉU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA Diante do alegado descumprimento da tutela antecipada deferida,index 191268574,comprove a parte ré o cumprimento do comando judicial, no prazo de 48 horas, sob pena de majoração da multa diária fixada.
Cumpra-se, com prioridade, porOJA da área.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
14/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:58
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0848909-61.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO OLIVEIRA PEREIRA MARTINS RÉU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA Trata-se de Ação de Obrigação de fazer, cumulada com pedido de compensação por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por MARCELO OLIVEIRA PEREIRA MARTINSem face de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA Aduz a parte autora que é detentora de plano de saúde oferecido pela ré, e foi diagnosticado com HIPERPLASIA PROSTATICA BENIGNA.
Ocorre que, segundo a parte, autora a parte ré vem se negando a autorizar o tratamento recomendo pela médica assistente. É o breve relato.
Passo a decidir.
Como se observa da documentação anexa, a parte autora, necessidade dar continuidade ao tratamento iniciado e com urgência, visto que é a indicação do próprio médico credenciado pela Ré.
O Egrégio Tribunal de Justiça já editou a Súmula nº 210, referente à presente hipótese, no seguinte sentido: "Súmula Nº. 210: Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade."Referência: Processo Administrativo nº. 0013657-24.2011.8.19.0000.
Julgamento em 22/11//2010.
Relator: Desembargadora Leila Mariano.
Votação unânime.
Presentes, assim, a probabilidade do direito e o perigo de dano na demora da prestação jurisdicional, na forma do Art. 300 do CPC, diante do laudo aqui apresentado.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida para determinar à ré que autorize o tratamento com mais 40 sessões de oxigenoterapia hiperbárica, na CLINICA HIPERBARICA HOSPITALAR no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Defiro J.G.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI) Cite-se Cumpra-se, com prioridade, por OJA da área.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
05/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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