TJRJ - 0804132-10.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:05
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
17/06/2025 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0804132-10.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMIR ALEIXO RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Cabe destacar que assistência judiciária gratuita não se confunde com gratuidade de justiça, tratam-se de institutos distintos.
A assistência judiciária gratuita é prestada pela Defensoria Pública, nos termos do art. 5º, LXXIV e 134 da CF, bem como art. 185 do CPC, para todos aqueles que não podem custear um advogado sem prejuízo do próprio sustento.
A gratuidade de justiça é disciplinada no art. 98 do CPC, tratando-se da isenção do pagamento das custas e encargos processuais no caso de comprovada insuficiência de recursos, tal pleito é analisado pelo Poder Judiciário.
O art. 51 do Estatuto do Idoso cuida especificamente do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, tendo por objetivo o acesso à justiça das Associações, nada falando sobre gratuidade de justiça, o que denota um silêncio eloquente do legislador, não cabendo interpretação extensiva.
Desta forma, DEIXO de receber o recurso e REPUTO-O DESERTO, diante da ausência de preparo ou comprovação de insuficiência de recurso.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:39
Não recebido o recurso de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 37.***.***/0001-07 (RÉU).
-
12/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804132-10.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMIR ALEIXO RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte recorrente seu último contracheque, cópia da CTPS, sua última declaração completa do IR, ou comprovante de que não a efetua, bem como a declaração de hipossuficiência de que trata a Lei 1060/50, com data de expedição atual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de ADEMIR ALEIXO em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 12:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/02/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 00:19
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de ADEMIR ALEIXO em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 31/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/12/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 10:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2024 10:46
Juntada de Projeto de sentença
-
12/12/2024 10:46
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 10:53
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
05/11/2024 10:53
Juntada de Ata da Audiência
-
04/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 14:25
Expedição de Informações.
-
30/08/2024 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 08:44
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
02/08/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847137-63.2025.8.19.0001
Carla Daiha Zamith Guimaraes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ana Beatriz Aguieiras Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 14:02
Processo nº 0800931-69.2023.8.19.0030
Alexandre Brittes do Vale
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2023 15:41
Processo nº 0806218-84.2025.8.19.0210
Rodrigo Fernandes Valle
Tim S A
Advogado: Larissa Alves Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 22:50
Processo nº 0814223-98.2025.8.19.0209
Walter Nathaniel Sims Jr
Banco Bradesco SA
Advogado: Nelson Balthazar Waller
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 14:08
Processo nº 0806161-66.2025.8.19.0210
Carla da Silva Souza
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Matheus Peixoto Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 14:56