TJRJ - 0873039-38.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:22
Baixa Definitiva
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0873039-38.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Baixa e arquivo.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 19:03
Expedição de Alvará.
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08/05/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de FELIPE VIANA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:48
Juntada de petição
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29/04/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 14:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/04/2025 03:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
24/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 16:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/04/2025 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 08:59
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/03/2025 23:29
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 23:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/03/2025 23:49
Juntada de Projeto de sentença
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15/03/2025 23:49
Recebidos os autos
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14/03/2025 22:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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14/03/2025 21:53
Recebidos os autos
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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22/01/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 00:34
Conclusos para despacho
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22/01/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:34
Recebidos os autos
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27/11/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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27/11/2024 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/11/2024 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/11/2024 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 23:55
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:39
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 18:02
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 19:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/11/2024 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/10/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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