TJRJ - 0812931-15.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 12:39
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de DIEGO DE MELO ALVES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de CHALES SAN THOMAZ TURISMO RURAL LTDA-ME em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de RACHEL CABRAL BILANGERI em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0812931-15.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO DE MELO ALVES EXECUTADO: CHALES SAN THOMAZ TURISMO RURAL LTDA-ME Vistos etc.
Considerando a quitação conferida no id 214351084, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTA a execução, nos termos do disposto no artigo 526, (sec)3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia de R$ 5.500,00 depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
Segue em anexo arquivo de desbloqueio de valor remanescente via SISBAJUD P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0812931-15.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO DE MELO ALVES EXECUTADO: CHALES SAN THOMAZ TURISMO RURAL LTDA-ME id. 208454204- Ao autor para manifestação, valendo seu silêncio como concordância com a manifestação do réu.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
06/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/08/2025 17:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:53
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de DIEGO DE MELO ALVES em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0812931-15.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO DE MELO ALVES EXECUTADO: CHALES SAN THOMAZ TURISMO RURAL LTDA-ME Homologo o acordoestabelecido pelas partes no ID. 203573524 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e declaro extinta a execução, na forma do art. 924,IIIc/c 925 doCPC.
Levante-se a penhora, conforme cláusula 5 do referido acordo.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
26/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:55
Homologada a Transação
-
26/06/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de RACHEL CABRAL BILANGERI em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Expedida ordem de bloqueio de valores, na modalidade reiterada, pelo sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta. -
09/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de RACHEL CABRAL BILANGERI em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:47
Outras Decisões
-
29/05/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 06:10
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Certifique-se quanto a manifestação do réu. -
26/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de RACHEL CABRAL BILANGERI em 08/05/2025 06:00.
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de CHALES SAN THOMAZ TURISMO RURAL LTDA-ME em 08/05/2025 06:00.
-
05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0812931-15.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO DE MELO ALVES EXECUTADO: CHALES SAN THOMAZ TURISMO RURAL LTDA-ME Intime-se a ré para pagamento do valor indicado, em até 48 horas, sob pena de penhora. id. 180763340 RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
30/04/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2025 15:54
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2025 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 18:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 18:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:13
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de DIEGO DE MELO ALVES em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de CHALES SAN THOMAZ TURISMO RURAL LTDA-ME em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/02/2025 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2025 05:33
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 05:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2025 05:33
Juntada de Projeto de sentença
-
06/02/2025 05:33
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
-
11/12/2024 10:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
11/12/2024 10:10
Juntada de Ata da Audiência
-
11/12/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de RACHEL CABRAL BILANGERI em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:23
Expedição de Carta precatória.
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RACHEL CABRAL BILANGERI em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 11/12/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
10/09/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 00:08
Decorrido prazo de CHALES SAN THOMAZ TURISMO RURAL LTDA-ME em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de CHALES SAN THOMAZ TURISMO RURAL LTDA-ME em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de RACHEL CABRAL BILANGERI em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:01
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
09/07/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 14:23
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
03/07/2024 14:23
Juntada de Ata da Audiência
-
21/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:57
Juntada de aviso de recebimento
-
16/04/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 16:45
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
16/04/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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