TJRJ - 0814360-98.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/09/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de PYTTER CESAR MAGALHAES BELARMINO DE CARVALHO ABEL em 12/09/2025 23:59.
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14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de TIM S A em 12/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:30
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0814360-98.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PYTTER CESAR MAGALHAES BELARMINO DE CARVALHO ABEL RÉU: TIM S A 1) Recebo o recurso no efeito devolutivo. 2) Ao (s) recorrido (s).
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam ao E.
Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/08/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de PYTTER CESAR MAGALHAES BELARMINO DE CARVALHO ABEL em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de TIM S A em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/08/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 12:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:41
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 13:41
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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17/07/2025 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/07/2025 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:44
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/06/2025 12:44
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 21:27
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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03/06/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 00:51
Decorrido prazo de PYTTER CESAR MAGALHAES BELARMINO DE CARVALHO ABEL em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0814360-98.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PYTTER CESAR MAGALHAES BELARMINO DE CARVALHO ABEL RÉU: TIM S A Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração de index 188874737 foi assinada digitalmente, não apresentando, contudo, sua regular validação, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
30/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 22:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 22:32
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 22:32
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/04/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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