TJRJ - 0802185-43.2024.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA SILVA FLORINDO em 02/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de CASSIO RICARDO FELIX DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DECISÃO Processo: 0802185-43.2024.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NERIVALDO BILU DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A Regularmente citada/intimada, a parte rénão se manifestou nos autos noprazo legal, por isso, decreto a sua revelia.
Isso, em tese, conduziria à presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil (CPC), entretanto, cabe ao juízo verificar a plausibilidade do que é deduzido, pois a revelia em si só não conduz necessariamente à procedência integral do pedido autoral.
Assim, nos termos do art. 348 do CPC, digam as partes, justificadamente, no prazo sucessivo de 10(dez) dias, quais as provas que ainda desejam produzir, vindo conclusos para saneador, se for o caso.
Não havendo outras provas a produzir, digam as partes em memoriais, no mesmo prazo sucessivo, vindo após conclusos para sentença.
MANGARATIBA, 4 de maio de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
05/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:36
Decretada a revelia
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24/04/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA SILVA FLORINDO em 10/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2024 18:19
Conclusos ao Juiz
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15/09/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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