TJRJ - 0002604-93.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:00
Intimação
O requerente tem o ônus de comprovar insuficiência de recursos , conforme art. 5º, LXXIV, da Constituição, para fins de análise do requerimento de gratuidade de justiça, sendo-lhe facultado esclarecer e/ou apresentar prova documental de ter eventuais altas despesas extraordinárias que lhe figurem hipossuficiência financeira, como relativas a p.ex. remédios, dependentes etc. /r/r/n/nPrazo de 15 dias. -
24/04/2025 17:58
Conclusão
-
24/04/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:25
Apensamento
-
15/04/2025 14:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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