TJRJ - 0814810-35.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 22:02
Baixa Definitiva
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26/05/2025 22:02
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0814810-35.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Trata-se de ação movida pela parte autora em face de Banco Santander e outros .
A parte autora manifestou o desejo de desistir do prosseguimento do feito no id. 154013668, requerendo a extinção do processo, sem análise do mérito.
Pelo exposto, considerando que não houve citação da parte ré, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, devendo ser observada a gratuidade de justiça, que ora defiro.
Sem honorários em razão de o contraditório não ter sido instaurado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se o feito.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular - 
                                            
01/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:30
Extinto o processo por desistência
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26/04/2025 18:41
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de PRISCILLA DE BRITO AYRES em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 16:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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