TJRJ - 0813340-93.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de ANA MARIA FARIA RIMOLI DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de ANA MARIA FARIA RIMOLI DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de ANA MARIA FARIA RIMOLI DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ANA MARIA FARIA RIMOLI DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 08:17
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:16
Outras Decisões
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22/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:18
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0813340-93.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANA MARIA FARIA RIMOLI DA SILVA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Intimem-se.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
19/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:21
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0813340-93.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANA MARIA FARIA RIMOLI DA SILVA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista a possibilidade de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para que se manifeste, no prazo de 5 dias, nos termos do (sec)2º do artigo 1.023 da Lei de Ritos.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 00:20
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 23:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 16:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 16:04
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 16:04
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IZABELLE ROCHA MELLO
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:48
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0813340-93.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANA MARIA FARIA RIMOLI DA SILVA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dê-se vistaao Ministério Público.
Após,remetam-se os autos ao Grupo de Juízes Auxiliares(Leigos)para a prolação da sentença.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
13/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ANA MARIA FARIA RIMOLI DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:49
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0813340-93.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANA MARIA FARIA RIMOLI DA SILVA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipada é imprescindível a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC.
Aguarde-se o transcurso do prazo para a apresentação de contestação.
Intimem-se.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
30/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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