TJRJ - 0808068-76.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 09:15
Baixa Definitiva
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DOS SANTOS FELIX em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:45
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de NS2 COM INTERNET S A em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0808068-76.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Face à ratificação do acordo pela Autora, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado com o Réu no ID 192091996, para que produza seus jurídicos efeitos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Dê-se ciência à Autora acerca do pagamento do acordo.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
29/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:19
Homologada a Transação
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26/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:23
Audiência Conciliação cancelada para 02/06/2025 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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20/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0808068-76.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Diante da comunicação da celebração de acordo extrajudicial, retire-se o feito de pauta.
O acordo extrajudicial de ID 192091996 não pode ser homologado, uma vez que a assinatura eletrônica do Advogado da Autora veiculada na minuta é simples ou avançada, não reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
Com efeito, somente a assinatura eletrônica qualificada oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil (art. 1º, §2º, inciso III da Lei nº 11.419/06) é reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
Assim, para a homologação do acordo extrajudicial, intime-se a Autora para ratificá-lo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
15/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0808068-76.2025.8.19.0210 A T O O R D I N A T Ó R I O Ao(s) interessado(s) para regularizar a inicial, conforme certificado no ID 187557915, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
FREDERICO AUGUSTO SANTOS DE ARRUDA CHEFE DE SERVENTIA MAT.01/21.778 FELIPE NASCIMENTO TRINTA -
30/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 23:55
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 14:46
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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