TJRJ - 0800609-26.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 04:52
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 04:52
Baixa Definitiva
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01/08/2025 00:54
Decorrido prazo de VICENTE FERREIRA DE CASTRO NETO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:54
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 00:54
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800609-26.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICENTE FERREIRA DE CASTRO NETO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS O acordo trazido aos autos deve ser homologado ante a prevalência da autocomposição sobre o julgamento efetuado pelo juízo.
COM ESTE FUNDAMENTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III b do Código de Processo Civil.
Intime-se as partes.
Transcorrido o prazo de dez dias, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, (a) EM VINDO AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, intime-se o CREDOR, para no prazo de cinco dias, dizer se dá quitação integral. (a.1) Se o CREDOR der quitação, em sendo necessário, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO e, em seguida, efetue-se a baixa e o arquivamento dos autos. (a.2) Se o CREDOR não der quitação, venham conclusos. (b) EM NÃO VINDO AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, intime-se o CREDOR, para no prazo de cinco dias se manifestar e, em nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Havendo requerimento,voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
15/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:45
Homologada a Transação
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14/07/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE SOUZA LIMA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
"(...) Findo o prazo para a interposição do recurso inominado, não havendo sua interposição, certifique-se o trânsito em julgado.
Nesta hipótese, independentemente de nova conclusão, INTIME-SE A PARTE VENCIDA para efetuar o pagamento da quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que o valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil,caso não efetue o pagamento em tal prazo, nos termos do enunciado 97 do Fonaje e do Enunciado 13.9.1 do aviso 23/2008 do TJRJ. (...) -
30/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:27
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de VICENTE FERREIRA DE CASTRO NETO em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:16
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 00:16
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:15
Outras Decisões
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22/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:40
Audiência Conciliação cancelada para 19/02/2025 12:30 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível).
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14/01/2025 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2025 18:55
Outras Decisões
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13/01/2025 18:55
em cooperação judiciária
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13/01/2025 15:07
Conclusos para decisão
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09/01/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 16:29
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/01/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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