TJRJ - 0805939-15.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo:0805939-15.2024.8.19.0055 Classe:USUCAPIÃO (49) AUTOR: FELIPE BELMIRO MATIAS DA SILVA RÉU: GELSON GARCIA RODRIGUES Ante a inércia certificada, observa o Juízo que a parte autora deixou de proceder à emenda quanto aos itens de natureza material e processual indicados em detalhe no despacho anterior, bem como deixou de comprovar sobre a hipossuficiência econômica afirmada sem amparo bastante.
Assim, INDEFIRO A INICIAL.
Condeno a parte autora no pagamento de custas e despesas processuais, sem condenação a título de honorários por não ter havido angularização da demanda, observada gratuidade de justiça foi deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, remetendo-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ.
Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no (sec) 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 26 de agosto de 2025.
Márcio da Costa Dantas Juiz em exercício -
27/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:39
Indeferida a petição inicial
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27/08/2025 14:39
em cooperação judiciária
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27/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:47
Outras Decisões
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24/07/2025 13:47
em cooperação judiciária
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27/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 21:16
Conclusos ao Juiz
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27/11/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de LORRAN DE CAMPOS CONCEICAO em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 CERTIDÃO Processo: 0805939-15.2024.8.19.0055 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: FELIPE BELMIRO MATIAS DA SILVA RÉU: GELSON GARCIA RODRIGUES Ao autor para juntar certidões atualizadas tendo em vista que as juntadas ao id 156193364/156193384 são de 2022 assim como comprovante de residência atual, e legível, e o comprovante de rendimentos também é de 2022, todos do ano de distribuição do usucapião 0801904-80.2022.8.19.0055. além de esclarecer quanto ao lapso ocorrido na petição inicial em sua terceira folha.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 13 de novembro de 2024.
AFONSO MOREIRA RIBEIRO -
13/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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