TJRJ - 0812821-40.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/09/2025 17:26
Juntada de petição
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05/09/2025 17:26
Desentranhado o documento
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05/09/2025 17:26
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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08/08/2025 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:15
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/07/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812821-40.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO FIGUEIREDO RODRIGUES RÉU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 08:31
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 08:31
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/04/2025 08:31
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 08:31
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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16/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:46
Juntada de petição
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:37
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:15
Juntada de petição
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30/12/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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