TJRJ - 0950583-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:30
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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28/04/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0950583-19.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RAIMUNDO DE JESUS SANTANA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Considerando que a parte autora adquiriu automóvel com prestação elevada, o que afasta a hipossuficiência econômica (súmula nº 288 do TJERJ), indefiro a JG requerida.
Recolham-se as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
24/03/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE RAIMUNDO DE JESUS SANTANA - CPF: *01.***.*92-88 (AUTOR).
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21/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:55
Declarada incompetência
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29/11/2024 17:46
Conclusos para decisão
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29/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
declino da minha competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais do Méier, para onde os autos devem ser remetidos.
Façam-se as diligências legais, dê-se baixa na distribuição e remetendo-se após. -
11/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:37
Declarada incompetência
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11/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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