TJRJ - 0005006-03.2021.8.19.0210
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:00
Redistribuição
-
28/07/2025 16:00
Remessa
-
17/06/2025 17:48
Trânsito em julgado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte autora foi devidamente intimada na pessoa de seu patrono para dar impulso ao feito, porém se quedou inerte, e, assim foi expedida intimação postal direcionada para a parte dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo por abandono./r/r/n/nCerto é que a intimação postal retornou negativa, como se observa do Aviso de Recebimento de fls. 191/194, em razão de ausência da parte autora./r/r/n/nEm seguida, houve tentativa de intimação da parte autora por Oficial de Justiça, que se mostrou infrutífera, vez que o imóvel se encontrava desocupado./r/r/n/nEvidente a mudança de endereço da parte autora ou término de suas atividades comerciais, o que não foi comunicado ao Juízo./r/r/n/nResta, assim, reconhecer o abandono da causa e o desinteresse da parte autora no prosseguimento da ação./r/r/n/nAssim sendo, tenho como válida a intimação dirigida para o endereço da parte autora, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. /r/r/n/nCondeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00, para o patrono do primeiro réu, corrigido monetariamente a partir da presente e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, na forma do art. 85, §16º do CPC./r/r/n/nTransitada em julgado e havendo custas a recolher, encaminhe-se à Central de Custas.
Não havendo custas a recolher, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. -
15/04/2025 12:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/04/2025 12:36
Conclusão
-
15/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 01:53
Documento
-
13/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 15:40
Conclusão
-
07/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:39
Documento
-
30/09/2024 11:32
Juntada de petição
-
12/09/2024 15:17
Expedição de documento
-
10/09/2024 15:39
Expedição de documento
-
09/09/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:51
Conclusão
-
06/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 20:27
Conclusão
-
05/06/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 13:01
Juntada de petição
-
11/03/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 05:25
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 05:25
Documento
-
01/03/2024 05:25
Documento
-
26/01/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:38
Juntada de documento
-
05/10/2023 13:11
Documento
-
29/09/2023 18:57
Juntada de petição
-
15/09/2023 16:37
Expedição de documento
-
12/09/2023 16:00
Expedição de documento
-
11/09/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 14:01
Conclusão
-
05/09/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 11:54
Conclusão
-
27/02/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:34
Documento
-
09/11/2022 14:29
Documento
-
19/10/2022 10:30
Expedição de documento
-
19/10/2022 09:44
Expedição de documento
-
31/08/2022 10:11
Juntada de documento
-
04/08/2022 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 08:59
Conclusão
-
30/06/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:10
Juntada de documento
-
20/06/2022 13:31
Juntada de documento
-
09/06/2022 13:09
Juntada de petição
-
27/04/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 10:40
Conclusão
-
25/03/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 16:36
Documento
-
13/09/2021 16:19
Juntada de petição
-
23/08/2021 12:01
Expedição de documento
-
18/08/2021 16:51
Expedição de documento
-
18/08/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2021 15:51
Conclusão
-
14/04/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 15:50
Juntada de documento
-
14/04/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 19:31
Juntada de petição
-
23/02/2021 19:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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