TJRJ - 0818707-37.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
13/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:35
Expedição de Informações.
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10/03/2025 10:38
Juntada de carta
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07/03/2025 13:52
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 22:13
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 14:55
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0818707-37.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOVENTINA DE JESUS JULIANO RÉU: BANCO PAN S.A 01 - Defiro a justiça gratuita. 02 - Não obstante a manifestação favorável da parte autora na petição inicial, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, cabendo nova avaliação após a apresentação de defesa, se houver interesse da parte ré. 03 - Intime(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre o pedido de tutela de urgência no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo manifestação com documentos, dê-se vista à parte autora e após, conclusos para decisão.
Não havendo documentos ou certificada a inércia, voltem conclusos para decisão. 04 - Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal, na forma do art. 247 do CPC para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no art. 231 do CPC.
Caso o réu possua cadastro para citação eletrônica junto ao TJRJ, cite-se preferencialmente por esta via.
VOLTA REDONDA, 8 de novembro de 2024.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
11/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/11/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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