TJRJ - 0800555-02.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 12:55
Baixa Definitiva
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15/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:51
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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15/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 20:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
03/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Ato Ordinatório Processo: 0800555-02.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARAH DA SILVA RANGEL NASCIMENTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Cumpra-se venerável acórdão.
NITERÓI, 31 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
31/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 08:35
Recebidos os autos
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31/07/2025 08:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 21:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0800555-02.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARAH DA SILVA RANGEL NASCIMENTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Recebo os Embargos de Declaração, porque tempestivos.
No mérito nego-lhes provimento, pois, verifico não haver na sentença atacada qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada.
Os Embargos de Declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade recursal, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, consequentemente, a reformulação/desconstituição do ato decisório.
Mister mencionar que deverá a Embargante utilizar-se da via adequada, revelando-se os presentes declaratórios em instrumento inapto para o alcance da finalidade pretendida.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
25/05/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 21:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de SARAH DA SILVA RANGEL NASCIMENTO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/05/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 23:01
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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01/05/2025 23:01
Juntada de Projeto de sentença
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01/05/2025 23:01
Recebidos os autos
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22/04/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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22/04/2025 12:45
Revisão do Projeto de Sentença
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16/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 01:39
Conclusos para despacho
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14/04/2025 01:39
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 01:39
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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12/03/2025 14:47
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/03/2025 14:47
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 20:27
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 16:48
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/01/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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